Se você passa por algum desses problemas, nós podemos te auxiliar:

Obtenção de medicamentos negados pelo SUS e planos de saúde

Liberação de tratamento home care

Tratamentos de autismo

Obtenção de próteses e órteses

Cirurgia plástica pós-bariátrica

Revisão de reajuste de planos de saúde

Cancelamento indevido

Stents e válvulas

Liberação de cirurgias negadas

Implantação da LGPD em
estabelecimentos de saúde

Tratamento para esclerose múltipla

Bomba de diabetes

Quem sou eu:

Dra. Jacqueline Cenerini.

Formada em Direito pela UniCesumar em 2001 e com 20 anos de experiência como advogada.

Trabalhou por uma década em duas renomadas firmas de advocacia no Brasil, e em um deles, supervisionou mais de 2000 colaboradores.

Em julho de 2011, fundou a Advocacia Cenerini e Iba, onde já prestou serviços a mais de 4000 clientes e obteve êxito em mais de 3400 processos.

Obteve mestrado em Direito Civil, Processual Civil e Cidadania pela Unipar e, posteriormente, se especializou em Direito Médico e da Saúde.

Após uma longa jornada de trabalho árduo e aquisição de conhecimento, a Dra. Jacqueline desenvolveu sua própria metodologia e hoje conta com milhares de concessões para pessoas que assim como você, precisavam ter acesso a benefícios no SUS ou no plano e quem foram cobrados indevidamente, ou não foram concedidos.

Quaisquer medicamentos / tratamentos podem ser obtidos pelas vias judiciais. O poder público tem o dever constitucional de assegurar o acesso a saúde a todos os cidadão.

Diversos tratamentos: oncológicos, insulinas, fibrose, neurológicos, esclerose múltipla, autismo, entre outros.

As principais são:
• Negativas de tratamentos e intervenções terapêuticas;
• Reajustes abusivos de planos de saúde;
• Negativa de internação e/ou procedimentos cirúrgicos;
• Fornecimento de medicamento de alto custo (sus ou plano de saúde);
• Cancelamento indevido;
• Negativa de Home care;
• Negativa de cirurgia bariátrica;
• Negativa de cirurgia plástica pós-bariátrica;
• Comportamentos abusivos no geral.

Liminar é uma providência urgente para que o Juiz determine o fornecimento do medicamento logo no inicio do processo, em razão do risco à saúde. Dessa forma, o paciente não precisa esperar o fim do processo.

Sim. O laudo do médico é o principal documento para esse tipo de ação, tendo em vista que apenas o profissional de saúde que acompanha o seu paciente tem capacitação técnica para indicar um tratamento, bem como explicar os motivos pelo qual está fazendo aquela indicação.

Dra. Jacqueline Cenerini – Todos os direitos reservados