Não aceite apenas a reacomodação. O cancelamento sem aviso prévio gera direito a reparação por danos morais e materiais. Recupere o valor do seu tempo e dos seus planos interrompidos.
Foi pego de surpresa no aeroporto? Se a companhia cancelou seu voo com menos de 72 horas de antecedência, ela violou as normas da ANAC. Esse descaso gera direito à indenização por danos morais.
Te deixaram desamparado? Além da solução do voo, a empresa é obrigada a fornecer comunicação, alimentação e hospedagem. Se você teve que pagar do próprio bolso, nós buscamos o reembolso e a reparação pelo estresse.
O cancelamento estragou seus planos? Seja a perda de uma diária de hotel, um cruzeiro, uma reunião de negócios ou um evento familiar: todo prejuízo financeiro e emocional causado pelo cancelamento deve ser pago pela aérea.
Te jogaram em um voo horas depois? Ser colocado em um voo que chega com grande atraso ao destino final não apaga o erro da empresa. Você ainda pode ser indenizado pelo tempo vital que lhe foi roubado.
Somos especialistas na área!
Especialista em reverter abusos cometidos por companhias aéreas. Com atuação estratégica, transformamos sua frustração em reparação financeira, garantindo que as empresas cumpram as resoluções da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor.
Código de defesa
do consumidor
Agência Nacional
de Aviação Civil
A indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida a alguém que sofreu lesões não materiais, como dor emocional, transtornos ou constrangimento, devido a uma violação de direitos pessoais.
A indenização por danos materiais é uma compensação financeira concedida a alguém que sofreu prejuízos econômicos tangíveis, como perda de bens (bagagem), perda de hospedagem devido, atraso de voo, perda de translado, perda de conexão de voo, entre outros
Apaixonada e comprometida com a busca pela justiça e pelo respeito aos Direitos do Consumidor. Especialista na área de direitos dos passageiros aéreos e mentora de advogadas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Integrada do Brasil, e graduada em Direito pela Faculdade Maringá, desde 2014.
Sim. A reacomodação é uma obrigação operacional da empresa, mas ela não anula o dano moral pelo atraso na chegada, pelo transtorno e pela perda de tempo. Você pode receber a indenização mesmo tendo viajado.
Isso é um problema interno da empresa (fortuito interno). A justiça entende que o passageiro não pode ser penalizado por falhas técnicas da companhia. O direito à indenização permanece intacto.
Nem sempre. Muitas vezes esses vouchers são oferecidos de forma abusiva para evitar processos. Analisamos o que você assinou para verificar se ainda é possível buscar uma compensação justa em dinheiro.
Cada caso é único, mas nossa atuação é focada na máxima celeridade processual. O primeiro passo é a análise imediata do seu caso para iniciarmos o quanto antes.
O bilhete original, o novo cartão de embarque (se houver), fotos do painel de voos e qualquer comprovante de gastos com alimentação ou transporte que você teve devido à espera.