Advogada Especialista em Direito Aéreo

A lei está ao seu lado contra os abusos das companhias aéreas. Nossa legislação oferece um suporte robusto ao passageiro, assegurando o seu direito à reparação financeira por danos morais ou materiais decorrentes de falhas e transtornos na prestação do serviço.

Você possui direitos!

que o resguardam em situações como essas

Se o seu voo foi cancelado em cima da hora e sem justificativa, gerando prejuízos materiais ou morais, você está resguardado pela lei e pode ter direito a indenização por danos morais ou materiais.

Atrasos superiores a 4 horas já caracterizam um prejuízo ao consumidor, que poderá ter seus prejuízos materiais e morais reparados por meio de ação na justiça.

A companhia aérea é responsável pela sua bagagem desde o check-in até a entrega. Se sua bagagem se perdeu isso pode gerar prejuízos materiais e morais para você reparados por meio de ação na justiça.

A prática de vender mais passagens do que a capacidade da aeronave é considerada abusiva. Você está resguardado pela lei e pode ter direito a indenização por danos morais ou materiais.

São mais de 10 anos de experiência

Somos especialistas na área!

Ao longo dos anos, vimos na prática centenas de casos de indenização por danos morais e materiais contra companhias aéreas. Fazendo com que pudéssemos nos aprofundar no estudo dos direitos dos passageiros aéreos. Se você sofreu com cancelamentos de voo, atrasos, extravio de bagagem ou overbooking, saiba que existe um caminho para minimizar seus prejuízos. O Código de Defesa do Consumidor prevê tais situações e garante os seus direitos. 

CDC

Código de defesa
do consumidor

ANAC

Agência Nacional
de Aviação Civil

COMO FUNCIONA ESSE TIPO DE CAUSA?

Os direitos do consumidor apresentam dois caminhos possíveis:

A indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida a alguém que sofreu lesões não materiais, como dor emocional, transtornos ou constrangimento, devido a uma violação de direitos pessoais.

A indenização por danos materiais é uma compensação financeira concedida a alguém que sofreu prejuízos econômicos tangíveis, como perda de bens (bagagem), perda de hospedagem devido, atraso de voo, perda de translado, perda de conexão de voo, entre outros

Dra. Aline Iba

ESPECIALISTA EM DIREITOS DOS PASSAGEIROS AÉREOS

OAB/PR 71.051

Apaixonada e comprometida com a busca pela justiça e pelo respeito aos Direitos do Consumidor. Especialista na área de direitos dos passageiros aéreos e mentora de advogadas.

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Integrada do Brasil, e graduada em Direito pela Faculdade Maringá, desde 2014.

Perguntas Mais Frequentes

Qual o tempo máximo que um voo pode atrasar?

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso, podendo ainda  passageiro pedir danos morais.

O documento mais importante a ser obtido é a Declaração Oficial da Companhia Aérea, que deve ser fornecido ao passageiro caso este solicite. Nesse documento, a empresa aérea confirma que houve atraso no voo, por isso é a forma mais fácil e eficiente de comprovar que seu voo sofreu atraso.

Além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias (voos domésticos) e 21 dias (voos internacionais), o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias. 

Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia. As despesas do passageiro, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas pela companhia aérea, sendo necessário guardar os comprovantes das despesas.

Voos Nacionais (5 anos): Conforme o Código de Defesa do Consumidor, você tem 5 anos a partir do momento em que tiver conhecimento do dano e de quem o causou para entrar com uma ação.

Voos Internacionais (2 anos): Geralmente, o prazo é de 2 anos, contando a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado, ou ainda, da data da interrupção do transporte.

É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em casos de danos morais em voos internacionais, também se aplica o prazo de 5 anos previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem a responsabilidade de desenvolver regulamentos de ordenamento do setor de aviação civil e instrumentos de cobrança destinados a garantir que as empresas e os profissionais de aviação cumpram esses regulamentos.

A Resolução 280 da ANAC visa garantir que todos os passageiros, independentemente de suas necessidades, tenham acesso ao transporte aéreo em condições de igualdade.

Busque um advogado se seus direitos não foram respeitados.

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