Sofreu um Atraso no Voo de Mais de 4 Horas? Indenizamos Passageiros em todo o Brasil!

Não aceite apenas um voucher de lanche. O seu tempo é valioso e a lei brasileira garante reparação financeira pelo descaso da companhia aérea.

Você possui direitos!

que o resguardam em situações como essas

Preso no aeroporto por horas? Quando o atraso ultrapassa 4 horas, a falha na prestação do serviço é evidente. Além da assistência material, você tem direito a uma compensação financeira pelos danos morais e pelo tempo vital perdido.

Perdeu uma reunião, reserva ou evento? O atraso de um voo gera um efeito dominó de prejuízos. Se você perdeu compromissos profissionais ou momentos importantes em família, a companhia deve ser responsabilizada por cada perda financeira e emocional.

O primeiro voo atrasou e você perdeu o segundo? A desorganização da empresa não pode prejudicar seu destino final. Se você ficou “ilhado” em uma conexão por culpa do atraso inicial, a indenização é um direito garantido para reparar o transtorno.

O atraso te obrigou a dormir fora de casa? Se o voo foi postergado para o dia seguinte, a empresa deve fornecer hotel e translado. Caso não o faça — ou mesmo que faça — o abalo sofrido pela noite perdida gera direito à reparação judicial.

São mais de 10 anos de experiência

Somos especialistas na área!

Especialista em reverter abusos cometidos por companhias aéreas. Com atuação estratégica, transformamos sua frustração em reparação financeira, garantindo que as empresas cumpram as resoluções da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor.

CDC

Código de defesa
do consumidor

ANAC

Agência Nacional
de Aviação Civil

COMO FUNCIONA ESSE TIPO DE CAUSA?

Os direitos do consumidor apresentam dois caminhos possíveis:

A indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida a alguém que sofreu lesões não materiais, como dor emocional, transtornos ou constrangimento, devido a uma violação de direitos pessoais.

A indenização por danos materiais é uma compensação financeira concedida a alguém que sofreu prejuízos econômicos tangíveis, como perda de bens (bagagem), perda de hospedagem devido, atraso de voo, perda de translado, perda de conexão de voo, entre outros

Dra. Aline Iba

ESPECIALISTA EM DIREITOS DOS PASSAGEIROS AÉREOS

OAB/PR 71.051

Apaixonada e comprometida com a busca pela justiça e pelo respeito aos Direitos do Consumidor. Especialista na área de direitos dos passageiros aéreos e mentora de advogadas.

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Integrada do Brasil, e graduada em Direito pela Faculdade Maringá, desde 2014.

Perguntas Mais Frequentes

Quanto posso receber de indenização?

O valor é calculado com base no tempo total de espera e nos danos sofridos (perda de compromissos, noites mal dormidas, etc). Em casos de atrasos superiores a 4 horas, a justiça brasileira costuma aplicar indenizações significativas por danos morais.

Com certeza. O lanche e o transporte são “assistência material” obrigatória por lei e não compensam o seu tempo perdido, o estresse e o transtorno causado. A indenização é um direito à parte pelo dano moral sofrido.

Guarde seu cartão de embarque (físico ou digital), tire fotos do painel do aeroporto indicando o atraso e, se possível, peça a “Declaração de Contingência” no balcão da empresa. E-mails e SMS da companhia avisando sobre o atraso também servem.

Sim! Você tem um prazo de até 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais. Se você sofreu com um atraso nesse período, ainda pode buscar sua reparação financeira.

Nossa análise inicial é gratuita e sem compromisso. Avaliamos a viabilidade do seu caso imediatamente para que você saiba exatamente quais são as suas chances de vitória antes de qualquer decisão.

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